Cidade - Lei municipal fica sem fiscalização - Fracionamento
Apesar da determinação da Lei Municipal 8.055/2011 tornar obrigatória a cobrança do tempo específico que o cliente permanecer nos estacionamentos, a cobrança fracionada ainda é considerada um “sonho” entre usuários de estacionamentos da cidade.
Ontem, através de comunicado, a Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp) alegou não ter competência para legislar sobre a nova regra e afirmou que a fiscalização é de responsabilidade da União. Diante do impasse, proprietários dos espaços continuam com a cobrança da “hora cheia” e o consumidor segue como único prejudicado.
De autoria do vereador petista Alcindo Anunciação, a lei municipal estabelece que o consumidor pague proporcionalmente pelo tempo que utilizou o estacionamento e um prazo de tolerância de 15 minutos. Apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e regulamentada, a lei ainda não está sob fiscalização.
De acordo com a Sesp, o secretário Marcelo Abreu consultou a Procuradoria Geral do Município e constatou que: “a Prefeitura Municipal não tem competência para legislar sobre o assunto e, por consequência, fiscalizar os estacionamentos, pois a ação de legislar sobre matéria de Direito Civil, e esse é o caso, cabe exclusivamente à União, de acordo com o Inciso I do Artigo 22 da Constituição Federal”.
“Competência eles têm, mas são incompetentes. Eles querem fugir da responsabilidade deles e isto é prevaricação. Estão tendo um comportamento irresponsável. Isso é uma vergonha”, disse o vereador.
A portaria declara que, caso haja multa direcionada aos proprietários de estacionamentos, estas só podem ser cobradas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), porém a Lei Municipal prevê a cobrança das multas aplicadas em real, no valor correspondente a 100 salários mínimos.
A Sesp garante que a cobrança em real só pode ser realizada com liminar obtida junto à Justiça Federal. “Este argumento usado por eles não é válido, pois a lei que proíbe o uso de celulares em bancos prevê multa de 200 salários mínimos e as fiscalizações e punições ocorreram. A secretaria quer criar dificuldades”, afirmou Anunciação.
Em bairros considerados de classe média alta e grande rotatividade comercial, os estacionamentos podem custar até R$ 10. Já em locais de maior movimentação popular, o consumidor precisa desembolsar em média R$ 5, na primeira hora.
Certa vez, paguei R$ 8 para estacionar próximo a um shopping. Quando retornei, 10 minutos após a primeira hora, fui cobrado novamente. Protestei, disse que aquilo era um absurdo e que não iria pagar. A funcionária simplesmente abriu e eu saí. Se todos cobrassem seus direitos, as leis funcionariam”, alertou.
Publicada: 09/05/2012 00:07| Atualizada: 08/05/2012 23:16
Daniela Pereira REPÓRTER
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