
Crianças menores de seis anos de idade podem cursar a primeira série do ensino fundamental desde que comprovada a sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada escola.
A decisão judicial, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com validade para todo o País, segundo o UOL. A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF-PE) contra resoluções do ConselhoNacional de Educação (CNE) que determinam que só pode ingressar no ensino fundamental crianças menores de seis anos a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado.
Ficam suspensas, com a decisão, as resoluções nº1 de 14/01/2010 e nº6 de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, que estabelecem que crianças que completam seis anos depois de 31 de março do ano letivo devem ser matriculadas na pré-escola.
A decisão, agora estendida para o País, já havia sido obtida pelo MPF para o Estado de Pernambuco, no ano passado, também em caráter liminar. O Ministério da Educação tem 20 dias para recorrer da sentença.
O juiz Claudio Kitner acatou o argumento do procurador da República Anástacio Nóbrega Tahim Júnior, de que as regras do CNE "ferem o princípio da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança" e destacou que as resoluções agora suspensas "maculam a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Pernambuco, José Ricardo Diniz, comemorou a decisão, que considerou "um avanço", "um sinal de respeito à individualidade das crianças". A decisão deverá ser comunicada pela União às secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Dois milhões estão fora das escolas
As última etapa da educação básica deveria receber, todos os anos, um contingente de, pelo menos, mais 2 milhões de alunos. A conclusão está no relatório do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre o Censo Escolar 2011. Os dados mostram que, no ano passado, 8,4 milhões de alunos frequentaram a etapa.
“A estimativa é que a situação de equilíbrio da matrícula esteja em torno de 10,4 milhões de alunos, que corresponde à população na faixa etária de 15 a 17 anos, contra os atuais 8,4 milhões de matriculados”, afirma o resumo técnico do Censo Escolar 2011.
O aumento de matrículas no ensino médio, no entanto, por si só, não basta. Os técnicos do Inep que elaboraram as análises dos dados do Censo Escolar ressaltam que é preciso melhorar o fluxo escolar no ensino fundamental para garantir a expansão, já que essa é a etapa responsável pela demanda ao ensino médio.
O desafio de garantir a aprendizagem na idade é revelado, por exemplo, pela média de idade dos estudantes que concluem o ensino fundamental: 15,2 anos em 2011. O resultado já é melhor do que em 2002, quando a média de idade dos concluintes da 8ª série era de 18,8 anos.
As matrículas em cada etapa por idade do aluno ainda não foram divulgadas pelo Inep, mas estima-se que, entre os 8,4 milhões de estudantes matriculados no ensino médio, estejam muitos alunos mais velhos, fora da idade ideal. Em 2010, mais de um terço (34,5%) dos matriculados nessa etapa, 8,3 milhões, estavam atrasados.
“Historicamente, o sistema educacional brasileiro foi pouco eficiente em sua capacidade de produzir aprovados e concluintes na idade correta. As informações são do iG.