07/06/2012 14:56

Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasi só podem solicitar três documentos: segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
O dia 27 de setembro (dez dias antes da eleição) é o prazo final para a solicitação da segunda via do título. A certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, continua a ser solicitada, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada. O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.
“Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenador de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.
Atendimento
O eleito pode ser atendido na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ou em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado, como os postos do SAC, Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ) e cartórios eleitorais. Ele deve estar portando documento de identificação oficial com foto.
Publicada: 07/06/2012 09:31| Atualizada: 07/06/2012 09:14
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