Política - TRE-BA disponibiliza listas de gestores com contas rejeitadas
Ficha Limpa
O envio do material pela Presidência à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deve ser feito, esta semana, no intuito de subsidiar o Órgão no pedido de eventuais impugnações das candidaturas pleiteadas nestas eleições. Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Conforme a Lei Complementar 64/90, atualizada pela Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os gestores que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente” (íntegra do texto da lei).
Publicada: 10/07/2012 09:24| Atualizada: 10/07/2012 09:24
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